Ainda segundo a liminar, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
Entretanto, a decisão não faz referência à cobrança de aluguel pelo decodificador do sinal. Como revelado por Última Instância em julho do ano passado, as operadoras de TV por assinatura aproveitaram uma brecha no regulamento da Anatel para continuar com a cobrança, já que a resolução da Agência não trata da locação do equipamento.
Ainda assim, a decisão foi comemorada pelo Procon de São Paulo. “Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel” disse Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.
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